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ESTATUTO 
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CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO

 

Art.1º - O Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul – SINDIMÓVEIS/RS, com sede no Município de Porto Alegre, é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção, representação legal e defesa dos interesses da categoria profissional dos Corretores de Imóveis do plano da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL – técnicos em transações imobiliárias e gestores imobiliários – na base territorial do Estado do Rio Grande do Sul, exceto nos municípios em que se tenha constituído novo Sindicato desta mesma categoria profissional, em conformidade com a legislação vigente e com o intuito de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido da solidariedade profissional e de sua subordinação aos interesses nacionais.

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Art. 2º - São prerrogativas do SINDIMÓVEIS/RS:
I - representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses da categoria
profissional dos Corretores de Imóveis – técnicos em transações imobiliárias e gestores imobiliários –
e os interesses individuais dos associados, relativamente à aludida categoria profissional;
II - firmar contratos coletivos de trabalho;
III - eleger ou designar representantes da categoria profissional;
IV - colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução de problemas que
se relacionem com a categoria profissional;
V - cobrar a contribuição sindical de todos aqueles que participem da categoria profissional, bem como,
criar as devidas contribuições de responsabilidade dos associados nos termos da legislação vigente;
VI - filiar-se às Entidades, Federações, Confederações ou assemelhados, desde que relacionados com
atividades dos profissionais liberais corretores de imóveis – técnicos em transações imobiliárias e
gestores imobiliários;
VII - fundar e manter agências de colocação, órgão de comunicação, delegacias, subdelegacias e
representantes para melhor proteção de seus associados e da categoria representada.

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Art. 3º - São deveres do SINDIMÓVEIS/RS:
I - colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade da classe;
II - manter serviços de assistência judiciária para os associados, visando à proteção profissional;
III - promover a conciliação nos dissídios da categoria profissional, bem como firmar convenções e
acordos coletivos de trabalho;
IV - adotar medidas para cercear a atividade de intermediários inidôneos ou não habilitados;
V - promover a fundação de cooperativas de consumo, de crédito habitacional e de trabalho;
VI - propugnar por manter representantes sindicalizados nas entidades cujos objetivos sociais e/ou
econômicos digam respeito ao interesse da categoria profissional;
VII - estimular a realização de cursos de atualização, especialização e aprimoramento profissional;
VIII - possibilitar a assistência social;
IX - estimular a realização de congressos e encontros;
X - manter os serviços médicos e odontológicos através de convênios e contratos, para os associados
e dependentes de acordo com as resoluções administrativas da diretoria;
XI - mantença de escola de formação e qualificação profissional;
XII - criar universidade corporativa que se submeterá a regimento próprio.

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Art. 4º - São condições para o funcionamento do SINDIMÓVEIS/RS:
I - observância das Leis e dos princípios Constitucionais que regem a nação;
II - abstenção de qualquer propaganda político-partidária e de candidaturas a cargos eletivos estranhos
à finalidade do SINDIMÓVEIS/RS e/ou da categoria profissional;
III - remuneração dos Corretores de Imóveis – técnicos em transações imobiliárias e gestores
imobiliários – no exercício dos cargos eletivos, disciplinados pela Assembleia Geral Extraordinária;
IV - manutenção, física ou eletrônica, do registro dos associados;
V - não ceder suas instalações, materiais, serviços e pessoal para quaisquer atividades que não se
caracterizem em legítimo interesse do SINDIMÓVEIS/RS e/ou da categoria profissional.

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