top of page
Posts Em Destaque

Corregedoria define regras para registro de imóveis


Diante da quarentena decretada em diversas localidades do país por conta do novo coronavírus e com o objetivo de garantir a continuidade da prestação do registro de imóveis, a Corregedoria Nacional de Justiça editou provimento com as regras a serem seguidas pelos cartórios responsáveis por esse serviço. De acordo com a norma, o trabalho deve manter a continuidade e o seu funcionamento é obrigatório.

Segundo o Provimento nº 94, o registro será feito em todos os dias úteis, preferencialmente por regime de plantão à distância, cabendo às corregedorias estaduais e do Distrito Federal regulamentar as condições em que o serviço será realizado.

O atendimento de plantão à distância será promovido mediante direcionamento do interessado ao uso da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados para as solicitações de certidões e remessa de títulos para prenotação e atos que abranger. As centrais, instaladas em diversas unidades da Federação, têm como objetivo facilitar o intercâmbio de documentos e informações entre os cartórios de registros de imóveis e os usuários.

O regime de plantão remoto deve ser mantido por período não inferior a quatro horas e os meios que serão utilizados para o atendimento — telefones fixo e celular, endereços de WhatsApp, Skype, e os demais que estiverem disponíveis — devem ser divulgados em cartaz a ser afixado na porta do cartório, de forma facilmente visível, e nas páginas de internet. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Clique aqui para ler a íntegra do documento Provimento nº 94/CNJ

Fonte: ConJur

Siga o Sindimóveis-RS

nas redes sociais

De 2ªf a 6ªf, das 9h às 17h
Rua Vig. José Inácio 433/506 -
Centro Histórico - 
CEP 90130-000
Porto Alegre/RS

(51) 3086.0599

(51) 9 9721.3463

  • Facebook
  • YouTube
botão.png
bottom of page