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Vereadores aprovam nova lei para regrar o patrimônio histórico de Porto Alegre


A Câmara de Porto Alegre aprovou, nesta segunda-feira, a nova lei para o inventário do patrimônio histórico e cultural de bens imóveis da Capital. A proposta do Executivo atinge mais de 5 mil imóveis da cidade. O texto original da prefeitura teve 17 alterações durante sua apreciação. O placar da votação foi de 25 votos favoráveis, nenhum voto contrário, e cinco abstenções.

Agora, após a redação final, com as devidas alterações - o que deve levar em torno de 20 dias - a prefeitura terá 15 dias para analisar as mudanças e sancionar integralmente o novo texto ou vetar parte das emendas dos vereadores.

Os proprietários dos 5.541 imóveis que fazem parte da lista de bens históricos dependem de uma definição, pois a antiga lei sobre o tema foi revogada pelo Legislativo em novembro de 2017. Sem uma regulamentação, estes imóveis estão "bloqueados" judicialmente, o que impede que se façam alterações nos mesmos, ou que sejam demolidos para dar lugar a novos empreendimentos, por não haver, de fato, uma lei que os regule.

Os imóveis que estão na lista do inventário de bens de Porto Alegre estão divididos em duas classes: os de estruturação e os de compatibilização. São 3.183 de estruturação - aqueles imóveis possuem, em si mesmos, valores culturais e são elemento significativo na composição da paisagem local. Os de compatibilização, que são 2.358, são edificações que têm uma relação com o espaço no qual estão localizadas, mas que, individualmente, não carregam tanto valor histórico. Na lei revogada, havia restrições para os dois tipos de imóveis.

De acordo com técnicos da prefeitura, o projeto focará na proteção dos imóveis de estruturação, enquanto desonera os de compatibilização, permitindo que haja alteração física nos imóveis, ou mesmo que sejam demolidos.

O projeto da prefeitura permite aos proprietários das edificações de estruturação - que terão de ser mantidos como estão - que transfiram o potencial construtivo de seus imóveis para outras áreas da cidade, desde que estejam dentro da mesma macrozona.

Para o prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), os números são um exagero e, por isso, a atual gestão decidiu propor mudanças nos critérios.

Dentre as 17 alterações no texto, a prefeitura já sinalizou que irá vetar duas delas, o que significa que estes possíveis vetos voltarão a ser debatidos na Câmara. Uma delas é a emenda que permite, também aos proprietários dos imóveis de compatibilização (que poderão ser alterados ou demolidos), que façam a transferência de potencial construtivo. A outra emenda permite aos condomínios verticais que também realizem esta transferência de potencial construtivo, o que está restrito no texto original.

De outras mudanças, destacam-se a que propõe que os proprietários substituam portas e janelas, caso fique demonstrado que a alteração "promoverá conforto sonoro e/ou térmico aos ocupantes" e a que diz que o município, a pedido do proprietário, elaborará quaisquer estudos necessários para o licenciamento de projetos relativos a imóveis inventariados.

Após a sanção da lei, a Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (Epahc) realizará um estudo prévio, num prazo de seis a 12 meses, para identificar bens de interesse de preservação de acordo com os novos critérios. Uma das emendas aprovadas determina que, logo findados estes estudos, o imóvel estará liberado em todos efeitos que a lei dispõe. O projeto não atingirá as Áreas Especiais de Interesse Cultural (AEIC) e nem os 109 imóveis tombados como patrimônio histórico e cultual da Capital.

A maior parte dos presentes na galeria - composta principalmente de proprietários de imóveis listados - se manifestou a favor da aprovação do projeto.

O que muda no patrimônio histórico

Além dos imóveis tombados como patrimônio histórico e cultural, Porto Alegre tem 5.541 propriedades na lista de bens imóveis do município. São casas que preservam a identidade paisagística da arquitetura da Capital e carregam em suas paredes parte da história da cidade. Essa lista se divide em duas categorias:

Estruturação

São edificações que têm valor cultural e histórico em si mesmas e que são elemento significativo na construção da paisagem local.

O projeto prioriza proteger justamente esses imóveis, não permitindo aos usuários demolirem as casas ou fazerem grandes intervenções.

Em contrapartida, será permitido aos usuários a transferência de potencial construtivo, podendo vender os índices construtivos que não podem ser usados para terceiros.

Compatibilização

São aquelas que têm uma relação com o espaço no qual estão localizadas, participação da composição do seu entorno, mas que sozinhas não carregam grande relevância cultural.

O projeto, agora, permite que se façam alterações desses imóveis, podendo ser, inclusive, demolidos.

O objetivo é desonerar essa parte dos bens inventariados e deixar o foco da proteção para os imóveis de estruturação.

Fonte: Jornal do Comércio

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