Em Brasília já é lei: nome e CRECI do Corretor de Imóveis nas escrituras
Foi sancionada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) a Lei n° 5.747 de autoria do deputado distrital, Lira (PHS), que obriga os cartórios do Distrito Federal a incluírem nas escrituras públicas o nome e a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação do negócio imobiliário.A Lei é resultado do Projeto n° 558/2015, proposto junto a Frente Parlamentar Distrital do Mercado Imobiliário na CLDF, e aprovada pelos deputados da casa. “A Lei visa assegurar que pessoas de boa fé não venham a perder suas moradias ou estabelecimentos comerciais por possíveis fraudes na transação imobiliária”, afirmou o autor da lei.Para o CRECI/DF, além de possibilitar maior fiscalização das transações, a medida vai possibilitar a retirada de contraventores do mercado. “Ser um profissional registrado é levar mais segurança a quem quer comprar ou vender um imóvel e a inclusão dos dados profissionais do Corretor junto às certidões públicas vai garantir que somente pessoas físicas ou jurídicas cadastradas no Conselho possam concluir transações imobiliárias” afirmou o presidente Hermes Alcântara.
O Poder Executivo tem prazo de 60 dias para regulamentar a lei a contar do prazo de publicação, em 20 de dezembro de 2016.ENTENDA A LEICom a Lei, caberá ao tabelião, no ato da lavratura da escritura, fazer constar os referidos dados do profissional ou da empresa que intermediou a transação. Os Cartórios também devem informar os casos quando a transação de compra e venda é realizada entre particulares.Com tal medida será possível identificar o responsável pela intermediação em cada transação imobiliária, bem como observar a regularidade do seu registro junto ao órgão de classe.Caso haja descumprimento das normas, os Notórios do DF poderão ser multados em R$ 5 mil, valor que pode aumentar se houver reincidências.Segundo o documento inicial “O presente Projeto de Lei visa reconhecer os serviços prestados pelos corretores de imóveis no exercício de suas atribuições, ao tempo em que resguarda a sociedade nas operações imobiliárias”.A inclusão do nome e CRECI do Corretor ou da imobiliária não acarreta em custos aos profissionais e nem ao vendedor ou comprador.