Entenda os fundamentos da cobrança assistencial
Data de publicação: 21 de agosto de 2025
A cobrança assistencial está prevista no artigo 513 alínea ‘e’ da CLT. Seu objetivo é custear a campanha salarial e as atividades sindicais.
O SINDIMÓVEIS-RS buscou desde 2019, firmar uma convenção coletiva com o sindicato patronal, porém em 2024, o SECOVI-RS encerrou as negociações sem avanço.
Assim, não restou alternativa, a essa Entidade, senão, o ajuizamento do nosso dissídio coletivo, junto ao TRT4. Nossa pauta reivindicatória está disponibilizada no nosso site sindimoveis-rs.com.br para conhecimento de todos.
Com base nesse dissídio coletivo e diante da aprovação em assembleia geral extraordinária, realizada em 17 de outubro de 2024, foi aprovada a cobrança da contribuição assistencial no valor de R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais), que é devida por toda a categoria desde que tenha o CRECI ativo, com base legal no STF (ARE 1018459 e Tema 935), inclusive com a possibilidade de manifestação do direito de oposição de até 10 dias após a data da AGE.
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