Free cookie consent management tool by TermsFeed
Notícias

Em Brasília já é lei: nome e CRECI do Corretor de Imóveis nas escrituras


Data de publicação: 14 de fevereiro de 2025

Foi sancionada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) a Lei n° 5.747 de autoria do deputado distrital, Lira (PHS), que obriga os cartórios do Distrito Federal a incluírem nas escrituras públicas o nome e a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação do negócio imobiliário.A Lei é resultado do Projeto n° 558/2015, proposto junto a Frente Parlamentar Distrital do Mercado Imobiliário na CLDF, e aprovada pelos deputados da casa. “A Lei visa assegurar que pessoas de boa fé não venham a perder suas moradias ou estabelecimentos comerciais por possíveis fraudes na transação imobiliária”, afirmou o autor da lei.Para o CRECI/DF, além de possibilitar maior fiscalização das transações, a medida vai possibilitar a retirada de contraventores do mercado. “Ser um profissional registrado é levar mais segurança a quem quer comprar ou vender um imóvel e a inclusão dos dados profissionais do Corretor junto às certidões públicas vai garantir que somente pessoas físicas ou jurídicas cadastradas no Conselho possam concluir transações imobiliárias” afirmou o presidente Hermes Alcântara.

O Poder Executivo tem prazo de 60 dias para regulamentar a lei a contar do prazo de publicação, em 20 de dezembro de 2016.ENTENDA A LEICom a Lei, caberá ao tabelião, no ato da lavratura da escritura, fazer constar os referidos dados do profissional ou da empresa que intermediou a transação. Os Cartórios também devem informar os casos quando a transação de compra e venda é realizada entre particulares.Com tal medida será possível identificar o responsável pela intermediação em cada transação imobiliária, bem como observar a regularidade do seu registro junto ao órgão de classe.Caso haja descumprimento das normas, os Notórios do DF poderão ser multados em R$ 5 mil, valor que pode aumentar se houver reincidências.Segundo o documento inicial “O presente Projeto de Lei visa reconhecer os serviços prestados pelos corretores de imóveis no exercício de suas atribuições, ao tempo em que resguarda a sociedade nas operações imobiliárias”.A inclusão do nome e CRECI do Corretor ou da imobiliária não acarreta em custos aos profissionais e nem ao vendedor ou comprador.


payments
Contribuição Assistencial 2025

Efetue o Pagamento da Contribuição Assistencial 2025 de forma rápida e segura.

attach_money
Guia de Honorários

Tabela de valores e custos com honorários para cargos e funções ligadas ao setor imobiliário.

edit
Ficha de Sindicalização

Deseja se cadastrar no sindicato? Basta baixar a ficha, preencha e encaminhe para o Sindimóveis.

description
Contrato de Corretor Associado

Consulte a minuta para os contratos de corretor associado junto ao Sindicato.

persons
Diretoria

Conheça os integrantes da diretoria do Sindicato.

task
Certidão Negativa Débito Contribuição Assistencial 2025

Desfrute dos benefícios oferecidos pelo Sindicato.




menu_book
Avaliação de Imóveis

Por João Diniz Marcello
Carga horária de 24h/aula