Free cookie consent management tool by TermsFeed
Notícias

STJ decide que condomínio no RS pode proibir moradora de locar apartamento pelo Airbnb


Fonte: G1
Data de publicação: 14 de fevereiro de 2025

70ee5b_040a9b4b2bc24fa6882524ca66a8921d~mv2.webp

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (20) que um condomínio em Porto Alegre (RS) pode proibir uma moradora de locar o apartamento dela por meio do aplicativo Airbnb.

 
 
 

O tribunal analisou esse caso específico, mas a decisão pode ser seguida pelas demais instâncias da Justiça. No entendimento da maioria dos ministros da Quarta Turma, a destinação desse tipo de locação não é residencial e pode ser proibida pelo condomínio.

 

O julgamento começou em 2019 com o voto do relator, Luís Felipe Salomão, que se posicionou pela derrubada da proibição. Na ocasião, o ministro Raul Araújo pediu vista, isto é, mais tempo para analisar o caso. Nesta terça, o julgamento foi retomado com o voto de Araújo.

 

O Airbnb afirmou que os ministros destacaram que, no caso específico do julgamento, a conduta da proprietária do imóvel, que transformou sua casa em um hostel, não estimulada pela plataforma, descaracteriza a atividade da comunidade de anfitriões.

 

Além disso, informou a empresa, os ministros ressaltaram que a locação via Airbnb é legal e não configura atividade hoteleira, e afirmaram que esta decisão não determina a proibição da atividade em condomínios de maneira geral. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito de propriedade de quem aluga seu imóvel regularmente, diz o Airbnb.

 
 
 

O julgamento

 

 

 

Quando o caso começou a ser julgado, o ministro relator considerou que proibir a exploração econômica do próprio imóvel afronta o direito de propriedade garantido na Constituição.

 
 
 

Na retomada do julgamento, nesta terça, o ministro Raul Araújo divergiu do relator, defendendo a autonomia do condomínio para definir as regras e proibir as locações.

 
 
 

"Essas movimentações que afetam a segurança devem respeitar as normas condominiais", disse.

 

Segundo o ministro, nos condomínios, a locação não é apenas da unidade, mas de "toda parte comum do condomínio", causando inquietação nos condôminos. Para Araújo, a melhor solução seria que os próprios condomínios inserissem essa proibição em suas convenções.

 
 
 

"Os condomínios não têm permissão para comercializar suas unidades", frisou.

 
 
 

A ministra Isabel Gallotti também entendeu que não se trata de mera relação residencial e foge às regras dos condomínios. "Não há nenhum obstáculo em casas, em que o proprietário terá liberdade bem mais ampla", afirmou.

 

A divergência também foi acompanhada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, para quem há uma “modalidade atípica de hospedagem”. “A meu ver, a convenção tem poder de regrar essa utilização não residencial do imóvel.”

 

O ministro Marco Buzzi estava ausente da sessão e não apresentou voto no julgamento.

 

payments
Contribuição Assistencial 2025

Efetue o Pagamento da Contribuição Assistencial 2025 de forma rápida e segura.

description
Contrato de Corretor Associado

Consulte a minuta para os contratos de corretor associado junto ao Sindicato.

edit
Ficha de Sindicalização

Deseja se cadastrar no sindicato? Basta baixar a ficha, preencha e encaminhe para o Sindimóveis.

attach_money
Guia de Honorários

Tabela de valores e custos com honorários para cargos e funções ligadas ao setor imobiliário.




menu_book
Avaliação de Imóveis

Por João Diniz Marcello
Carga horária de 24h/aula