top of page

Art. 25 - Compete ao Presidente:
I - representar o SINDIMÓVEIS/RS perante a administração pública e em juízo, podendo delegar
poderes ou constituir procuradores para atos específicos;
II - convocar as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais, presidindo aquelas e instalando as desta
última;
III - assinar as atas das reuniões, o balanço, o orçamento anual, o relatório do exercício anterior e todos
os papéis que dependam da sua assinatura, bem como rubricar os livros da secretaria e da tesouraria;
IV - ordenar as despesas autorizadas e assinar juntamente com o Vice-Presidente Financeiro os atos e
expedientes da administração patrimonial, assim como os cheques e demais títulos de crédito e visar
as contas a pagar;
V - aplicar as penalidades impostas pela Diretoria e pela Assembleia Geral;
VI - contratar os empregados, fixando-lhes seus vencimentos ou demiti-los consoante às necessidades
do serviço, após obter anuência da Diretoria.

​

Art. 26 - Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente nas suas funções e substitui-lo em suas faltas
ou impedimentos.


Art. 27 - Compete ao Vice-Presidente Administrativo:
I - organizar a correspondência do expediente do SINDIMÓVEIS/RS;
II - ter sob sua guarda os arquivos do SINDIMÓVEIS/RS;
III - dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria;
IV - redigir e ler as atas das reuniões de Diretoria.
Parágrafo Único - Ao Diretor Administrativo compete auxiliar o Vice-Presidente Administrativo em suas
funções e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.

​

Art. 28 - Compete ao Vice-Presidente Financeiro:
I - dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria;
II - ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do SINDIMÓVEIS/RS;
III - assinar com o Presidente os cheques e demais documentos da tesouraria, bem como efetuar os
pagamentos e recebimentos autorizados;
IV - apresentar os balancetes mensais e um balanço anual nos termos deste Estatuto;
V - recolher o dinheiro do SINDIMÓVEIS/RS aos Bancos no qual a entidade possui conta corrente;
VI - organizar e terceirizar os serviços de contabilidade do SINDIMÓVEIS/RS, se necessários;
VII - organizar a escrituração do livro de inventário dos bens móveis e imóveis do SINDIMÓVEIS/RS.
§ 1º - É vedado ao Vice-Presidente Financeiro conservar em caixa do SINDIMÓVEIS/RS a importância
superior de 5 (cinco) salários mínimos de referência nacional.
§ 2º - Ao Diretor Financeiro compete auxiliar o Vice-Presidente Financeiro em suas funções e substituilo
em suas faltas ou impedimentos.


Art. 29 - Compete ao Vice-Presidente de Assuntos Educacionais:

I - planejar e coordenar a realização de congressos, encontros e seminários;
II - planejar e coordenar cursos de formação e de aprimoramento profissional;
III - a supervisão da Escola de Formação e de Qualificação Profissional.
Parágrafo Único - Ao Diretor de Assuntos Educacionais compete auxiliar o Vice-Presidente de Assuntos
Educacionais em suas funções e substitui-lo em suas faltas ou impedimentos.

​

​

Siga o Sindimóveis-RS

nas redes sociais

De 2ªf a 6ªf, das 9h às 17h
Rua Vig. José Inácio 433/506 -
Centro Histórico - 
CEP 90130-000
Porto Alegre/RS

(51) 3086.0599

(51) 9 9721.3463

  • Facebook
  • YouTube
botão.png
bottom of page