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Art. 22 - O processo eleitoral assinalado no art. 12 será devidamente estipulado em Regulamento a ser
aprovado, pela Diretoria do SINDIMÓVEIS/RS, em até 06 (seis) meses antes do pleito.


CAPITULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO

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Art. 23 - O SINDIMÓVEIS/RS será administrado por uma Diretoria composta de 14 (quatorze) membros
eleitos pela Assembleia Geral.
Parágrafo Único - A diretoria será constituída dos seguintes cargos:
I - Presidente;
II - 1º Vice-Presidente;
III - Vice-Presidente Administrativo;
IV - Diretor Administrativo;
V - Vice-Presidente Financeiro;
VI - Diretor Financeiro;
VII - Vice-Presidente de Assuntos Educacionais;
VIII - Diretor de Assuntos Educacionais;
IX - Vice-Presidente de Assuntos Legislativos;
X - Diretor de Assuntos Legislativos;
XI - Vice-Presidente de Convênios e Expansão;
XII - Diretor de Convênios e Expansão;
XIII - Vice-Presidente de Relações Sindicais;
XIV - Diretor de Relações Sindicais.

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Art. 24 - À Diretoria compete:
I - dirigir o SINDIMÓVEIS/RS de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social e
promover o bem geral dos associados e da categoria representada;
II - elaborar os regimentos de serviços necessários, subordinados a este Estatuto;
III - respeitar a legislação vigente, este Estatuto e resoluções próprias das Assembleias Gerais;
IV - a previsão orçamentária da receita e despesa para o exercício seguinte, a ser realizada por
intermédio de contabilista legalmente habilitado e que será submetido à aprovação pela Assembleia
Geral com prévio parecer do Conselho Fiscal de acordo com a legislação vigente;
V - A prestação de contas, anualmente, e que será submetida à Assembleia Geral com o prévio parecer
do Conselho Fiscal de acordo com a legislação vigente;
VI - aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
VII - reunir-se em sessão, ordinariamente, no mínimo uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre
que o Presidente ou sua maioria a convocar;
VIII - baixar resoluções normativas;
IX - nomear e destituir Diretores “ad hoc” para tarefas específicas;
X - Decidir sobre os casos omissos neste Estatuto, quando não importarem em alienação de bens
imóveis do SINDIMÓVEIS/RS.
XI - adquirir e alienar os bens móveis do SINDIMÓVEIS/RS, sem a necessidade de prévia autorização da
Assembleia Geral.
XII - criar e alterar o regimento interno da universidade corporativa;
XIII - designar o reitor e o corpo administrativo da universidade corporativa.
§ 1° - Serão lavradas as atas de reuniões, rubricadas e numeradas. Ao final de cada exercício serão as
mesmas reunidas e encadernadas.
§ 2º - As decisões deverão ser tomadas por maioria simples de votos.

§ 3º - As dotações orçamentárias que se apresentarem insuficientes para o atendimento das despesas,
se não incluídas nos orçamentos correntes, serão ajustadas ao fluxo dos gastos, mediante a abertura
de créditos adicionais solicitados pela Diretoria da Entidade às respectivas Assembleias Gerais, cujos
atos concessórios serão publicados até o último dia do exercício correspondente, obedecendo à
sistemática da legislação em vigor.

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