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Art. 54 - Os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio do SINDIMÓVEIS/RS,
serão julgados e punidos em conformidade com a legislação penal em vigor.


Art. 55 - A dissolução do SINDIMÓVEIS/RS, salvo decisão judicial transitada em julgado, só se dará por
deliberação expressa da Assembleia Geral para esse fim convocada e com presença mínima de dois
terços dos associados efetivos, em primeira convocação e, em segunda convocação, com votos de 2/3
(dois terços) dos associados efetivos presentes.
Parágrafo Único - Dissolvido o SINDIMÓVEIS/RS a remanescente do seu patrimônio líquido será
destinado a FENACI.
 

CAPITULO XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 56 - Extinto o mandato da Diretoria sem que haja realizado as eleições no prazo legal, a Assembleia elegerá uma Junta Governativa que deverá promover as eleições dentro de 90 (noventa) dias.Parágrafo Único - Os membros da Junta Governativa são inelegíveis para qualquer cargo nas eleições de que trate este artigo.

Art. 57 - A alteração das disposições estatutárias só se dará por deliberação expressa da Assembleia Geral para esse fim convocada e com presença mínima de dois terços dos associados efetivos, em primeira convocação e, em segunda convocação, com votos de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos presentes.
 

Art. 58 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 25 de novembro de 2003 e alterado nas Assembleias Gerais Extraordinárias de 29 de novembro de 2004, 29 de setembro de 2006, 27 de novembro de 2006, 26 de fevereiro de 2007, 30 de novembro de 2010, 27 de junho de 2016, 31 de outubro de 2016 e 13 de fevereiro de 2017.

​

Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2017.

​

CARLOS ALBERTO LAMMEL
Presidente

​

CARLOS EDUARDO WILHELM PINTO
OAB/RS 8.622

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