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Art. 30 - Compete ao Vice-Presidente de Assuntos Legislativos:
I - promover a conciliação nos dissídios da categoria profissional;
II - aprimorar a relação do SINDIMÓVEIS/RS com os Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários;
III - efetuar a defesa do SINDIMÓVEIS/RS na análise e aprovação de Leis relacionadas à categoria
profissional.
Parágrafo Único - Ao Diretor de Assuntos Legislativos compete auxiliar o Vice-Presidente de Assuntos
Legislativos em suas funções e substitui-lo em suas faltas ou impedimentos.

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Art. 31 - Compete ao Vice-Presidente de Convênios e Expansão:
I - promover a fundação de cooperativas de consumo, de crédito habitacional e de trabalho;
II - promover a criação de Convênios ligados à saúde, educação e prestação de serviços;
III - estimular atividades que aumentem o campo de abrangências do SINDIMÓVEIS/RS, a fim de
beneficiar seus associados.
Parágrafo Único - Ao Diretor de Convênios e Expansão compete auxiliar o Vice-Presidente de
Convênios e Expansão em suas funções e substitui-lo em suas faltas ou impedimentos.


Art. 32 - Compete ao Vice-Presidente de Relações Sindicais:
I - representar o SINDIMÓVEIS/RS juntamente com o Presidente, nas discussões sobre filiação às
Entidades, Federações, Confederações ou assemelhados que mantenham relação com atividades afins
deste Sindicato.
II - dialogar com o representante da FENACI e de outras entidades sobre os objetivos sociais e
econômicos que digam respeito ao interesse da categoria profissional.
Parágrafo Único - Ao Diretor de Relações Sindicais compete auxiliar o Vice-Presidente de Relações
Sindicais em suas funções e substitui-lo em suas faltas ou impedimentos.

 

CAPÍTULO VIII - DO CONSELHO FISCAL
 

Art. 33 - O SINDIMÓVEIS/RS terá um Conselho Fiscal composto de três membros efetivos e três
suplentes, eleitos trienalmente, pela Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria, na forma deste
Estatuto, limitando-se a sua competência à fiscalização da gestão financeira do SINDIMÓVEIS/RS.
I - O Conselho Fiscal elegerá o Presidente que escolherá o secretário;

II - Os suplentes do Conselho Fiscal serão convocados no impedimento temporário dos membros
efetivos ou quando estes forem destituídos, de acordo com a ordem e descrição da chapa;
III - reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 90 (noventa) dias e extraordinariamente, quando
necessário, com a maioria de seus membros.
Parágrafo Único - Compete ao Conselho Fiscal:
a) dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro e lançar no mesmo o seu visto;
b) propor auditoria quando houver necessidade;
c) convocar, imediatamente, a Assembleia Geral em caso de irregularidades praticadas por qualquer
membro da Diretoria no desempenho do seu mandato. Neste caso, a Assembleia Geral será dirigida
pelo Presidente do Conselho Fiscal, ou no seu impedimento, por um dos seus membros.
 

CAPÍTULO IX - DO CONSELHO CONSULTIVO


Art. 34 - O SINDIMÓVEIS/RS terá um Conselho Consultivo, constituído por seus Ex-Presidentes,
limitando-se a sua competência ao assessoramento da Diretoria na conciliação dos interesses e
prerrogativas do SINDIMÓVEIS/RS.
Parágrafo Único - O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, convocados
pela Diretoria, e extraordinariamente, quando solicitado.

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