
Compra de imóveis na planta exige cuidado
Poucas coisas são mais importantes no planejamento de uma vida do que conquistar, finalmente, seu imóvel - de preferência espaçoso e em um belo local. Se o apartamento ou a casa estiverem quitados e cheirando a novo, de portas abertas aos primeiros inquilinos, a realização do sonho é perfeita, certo? Sim, mas para o projeto não ruir convém adotar certas precauções. A compra de um imóvel na planta exige uma série de cuidados contratuais e uma boa dose de prudência antes de se realizar. Desembolsar uma vultosa quantia é o último passo de um longo caminho de verificações quanto à confiabilidade da construtora e de seus sócios, checagem de regulamentação da obra, cálculo das taxas de juros etc.
“A compra de um imóvel na planta é mais complicada do que a aquisição dos já prontos”, explica Luciane Souza Disconzi, coordenadora da segunda turma do Procon-RS. “Como você não enxerga o que está comprando, pode descobrir no futuro que houve alterações no acerto prévio ou que o apartamento não era exatamente o que as promoções anunciavam.” A etapa anterior à assinatura do contrato consiste na verificação da idoneidade da construtora ou incorporadora. Isso significa consultar o Procon regional sobre reclamações contra ela e o Fórum quanto a processos em andamento. Além do risco inerte de descumprir sua parte novamente, uma empresa com o nome manchado pode ter a obra suspensa judicialmente até que as pendengas anteriores sejam resolvidas.
Por motivos semelhantes, é preciso checar o histórico dos responsáveis pela construtora na Junta Comercial, a partir do conhecimento do contrato social da empresa. É muito fácil que um grupo de empreendedores que enfrentaram problemas financeiros ou jurídicos anteriormente abra uma nova empresa, no mesmo setor. Daí o risco é que eles tenham a atual obra interditada judicialmente até quitarem ônus anteriores.
“Muitas empresas trabalham sem capital próprio, o que amplia o risco de falência e não conclusão da obra, por isso é importante conhecer a empresa e seus sócios”, explica o advogado Jorge Cesa Ferreira da Silva, especialista em direito civil e sócio da Veirano Advogados em Porto Alegre. Ainda quanto à segurança jurídica, é fundamental se atentar quanto ao preenchimento de todos os requisitos técnicos e ambientais da obra junto à Prefeitura. A não regularização do prédio ou condomínio pode acarretar o embargo da obra.
Outro ponto importante são os prazos. O comprador deve exigir clareza na definição de prazos de entrega no imóvel. Se estes forem descumpridos, o cliente pode exigir a devolução de tudo que foi pago. Pagamento que, por sinal, deve ter as taxas de juros dentro do que estipula a lei: 12% ao ano. Acima disso, é passível de processo revisional.
Se tudo estiver certo, é hora de exigir clareza quanto à localização da unidade dentro do condomínio, as dimensões exatas de cada peça e detalhes técnicos. Tomadas todas as precauções, aí sim é o momento de assinar o contrato - rubricando cada uma das folhas, ressalte-se. “Por fim, vale lembrar que o cliente tem direito a sete dias para cancelar um contrato assinado fora do estabelecimento comercial, caso se arrependa da compra”, diz Luciane, do Procon-RS.
Reclamações tratam de atrasos e descumprimentos
Em 2008, foram registrados no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) 167 reclamações e esclarecimentos envolvendo construtoras, incorporadoras e intermediários. O setor de habitação está longe de ser considerado problemático: o sistema financeiro teve 15 mil registros, por exemplo. Além disso, nenhuma empresa da área aparece na lista das 50 com mais reclamações no Brasil.
No entanto, quando há queixas, estas costumam centrar em embargo na obra por irregularidades junto às autoridades públicas, entrega de unidades de características diferentes daquelas acertadas anteriormente e atrasos na conclusão. De acordo com a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, nos últimos dois anos os processos contra construtoras que não entregaram as chaves na data acertada aumentaram 50% naquela região. Resultado da enxurrada da construção de novos imóveis que ocorre no País.
É para evitar um futuro ingresso na justiça ou indisposição com corretor ou construtora que a atriz e jornalista Amália Cristina Ceola tem estudado muito bem cada proposta e observado com atenção os novos projetos imobiliários antes de acertar uma aquisição. Além dos preços da fase de construção, a infraestrutura prometida nos condomínios em obras apresenta a ela vantagens em relação aos imóveis usados. Mas Amália sabe que, além dos três quartos e da garagem, o apartamento dos seus sonhos também terá um contrato claro e bem descrito e será erguido por uma construtora idônea.“Estou ciente dos cuidados necessários e, assim que encontrar o que procuro, contratarei um advogado para me ajudar nas diversas avaliações”, planeja. Com isso, ela pretende evitar problemas como diferenças de tamanho entre o imóvel mostrado no showroom e posteriormente construído.
Fonte: Jornal do Comércio - Porto Alegre (Erik Farina)
Data: 08/02/2010
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